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• A cerimônia em cartório pode ser realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura aproximadamente 10 minutos. Outros horários poderão ser agendados para a realização do casamento fora do cartório. • É necessário pagar uma taxa no cartório, mas caso a cerimônia seja realizada em outro local, essa taxa será maior. Confira os preços no cartório mais próximo de sua residência. • O juiz só poderá realizar o casamento na presença de, no mínimo, duas testemunhas. • O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai depender da vontade do casal, do número de padrinhos e de pessoas convidadas. • Se o casamento for no cartório a noiva deve usar uma roupa bonita e discreta e uma maquiagem suave. Deve fazer um penteado bonito, mas sem exageros ou pode deixar os cabelos soltos, se preferir. O noivo pode usar terno e gravata ou, caso prefira algo mais informal, calça social e camisa de manga longa. • Se o casamento for em casa ou em um salão de festas os noivos devem escolher os trajes de acordo com o horário e grau de formalidade da ocasião. Observação: Muitas pessoas não dão importância ao casamento civil, deixando a produção especial apenas para a cerimônia religiosa. É bom lembrar que as fotos do civil também irão para o álbum do casal. • Para a cerimônia realizada no cartório, os casais que optarem por não ter uma cerimônia religiosa e que só se casam no civil, poderão convidar um maior número de pessoas, além dos pais e padrinhos. Neste caso, é melhor verificar com antecedência quantas pessoas o local comporta. • Normalmente é um encontro simples. Dependendo do horário do casamento, uma boa opção pode ser oferecer um café da manhã ou um brunch em seguida. • Se o casal preferir que o casamento civil seja no mesmo dia do religioso, o juiz poderá realizá-lo na presença de duas testemunhas, durante a festa ou na igreja, após a cerimônia religiosa. • Existe ainda a possibilidade de realizar um casamento religioso com efeito civil. |
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