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O casamento civil é um contrato público, efetuado na presença de um
juiz de paz, entre duas pessoas que decidiram assumir determinados
compromissos. Pode ser realizado no próprio cartório,
no local da festa ou na igreja onde será realizado o casamento
religioso (se permitido).
A
cerimônia em cartório pode ser realizada de segunda a sexta-feira,
entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com
a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos. Outros
horários poderão ser agendados para a realização
do casamento fora do cartório.
É
necessário pagar uma taxa no cartório, mas caso a cerimônia seja realizada
em outro local, essa taxa será maior. Confira os preços no
cartório mais próximo de sua residência.
O juiz só poderá realizar o casamento na presença de
no mínimo duas testemunhas.
O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai
depender da vontade do casal, do número de padrinhos e de pessoas
convidadas.
Se o casamento for no cartório a noiva deve usar uma roupa
bonita e discreta e uma maquiagem suave. Deve fazer um penteado bonito,
mas sem exageros. O noivo deve usar terno e gravata. Se o casamento
for em casa ou em um salão de festas ela deve usar um traje
adequado ao horário e grau de formalidade da ocasião.
Observação: Muitas pessoas não
dão importância ao casamento civil, deixando a produção
especial apenas para a cerimônia religiosa. É bom lembrar
que as fotos do civil também irão para o álbum
do casal, por isso, se o seu noivo estiver usando calça jeans,
isso ficará registrado.
Para a cerimônia realizada no cartório, os casais que optarem
por não ter uma cerimônia religiosa e que só se casam no civil,
poderão convidar um maior número de pessoas, além dos padrinhos e
parentes. Neste caso, a cerimônia é realizada em uma sala reservada,
ao redor de uma mesa grande, presidida pelo juiz.
Normalmente é um encontro simples. Dependendo do horário do casamento,
uma boa opção pode ser oferecer um café da manhã ou um brunch.
Alguns casais têm optado por realizar o casamento civil no mesmo
dia do religioso. Neste caso, o juiz realiza o casamento na presença
de duas testemunhas, durante a festa ou na igreja, após a cerimônia
religiosa.
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