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| MAIORIDADE CIVIL A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela poderá se casar sem precisar da autorização dos pais. VIRGINDADEA descoberta, após o casamento, de que a mulher não era virgem, não dá direito ao homem de mover ação para anular o casamento, como podia ser feito anteriormente. CASAMENTO GRATUITOO novo código estabelece que todas as custas do casamento são gratuitas para as pessoas que se declararem pobres. CASAMENTO RELIGIOSOO casamento religioso, para que tenha efeito civil, deve ser registrado em até 90 dias (e não mais em 30). ADOÇÃO DE SOBRENOMESSe desejar, o marido poderá adotar o sobrenome da mulher. Antes, somente a mulher podia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira. REGIME DE BENSO Novo Código permite que o casal mude o regime de bens durante o casamento. Os três regimes já conhecidos: comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens foram mantidos e foi criado um novo: a participação final nos aquestos (bens adquiridos). Segundo o novo regime, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente. ANULAÇÃO DO CASAMENTO O casamento somente pode ser anulado em quatro situações. A primeira refere-se à identidade, à honra e à "boa fama" do outro cônjuge. Uma das partes pode pedir anulação do casamento se o conhecimento do erro torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Também pode ser anulado o casamento se um dos cônjuges praticou crime antes da união - fato ignorado pelo outro - desde que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal. Se um dos cônjuges ignorava que o outro tenha, desde antes do casamento, defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, pode pedir a anulação. E a última situação para anular a união é a ignorância por um dos cônjuges, anterior ao casamento, de que o outro tem doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. |
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