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| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Noivos solteiros Carteira de identidade original; Certidão de nascimento original; Comprovante recente de residência dos noivos. Carteira de identidade original; Certidão de casamento original com averbação do divórcio. Noivos viúvos Carteira de identidade original; Certidão de casamento original; Certidão de óbito do ex-cônjuge. Noivos estrangeiros solteiros Certidão de nascimento original; Passaporte original ou R.N.E. original; Declaração de estado civil original. Noivos estrangeiros divorciados Certidão de nascimento original; Passaporte original ou R.N.E. original; Certidão de casamento original com averbação do divórcio. Noivos estrangeiros viúvos Certidão de nascimento original; Passaporte original ou R.N.E. original; Certidão de casamento original; Certidão de óbito do ex-cônjuge. Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por Tradutor Público Juramentado* e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. PROCLAMAS Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento. :: O QUE SIGNIFICA :: AVERBAÇÃO: Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste. R.N.E. Registro Nacional de Estrangeiros TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO: Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do País e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos. |
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