Quando um casal começa a organizar o casamento, dedica meses à escolha do tipo de cerimônia, dos detalhes da decoração, do cardápio da festa, do destino da lua de mel, etc. Mas existe uma decisão que, embora possa produzir efeitos durante toda a vida, muitas vezes recebe apenas alguns minutos de atenção: a elaboração do contrato de casamento, chamado juridicamente de pacto antenupcial.
Elaboramos seu CONTRATO DE CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL
Marco Mansur Advocacia
O pacto antenupcial é o contrato por meio do qual os noivos podem estabelecer regras patrimoniais que passarão a valer durante o casamento, sempre dentro dos limites da legislação.
Ao contrário do que muitos imaginam, ele não serve apenas para quem escolhe o regime da separação total de bens, mas para qualquer regime de bens.
Quando o casal opta pelo regime de separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, sua elaboração é obrigatória.
Já na comunhão parcial de bens, ele é facultativo. E é justamente aí que muitos casais deixam de conhecer uma possibilidade que poderia atender muito melhor à realidade da família.
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Porque a maioria acredita que basta escolher um regime de bens. Poucos são informados de que, em muitos casos, as regras patrimoniais podem ser planejadas de forma muito mais adequada por meio do pacto antenupcial.
Cada casal possui uma realidade diferente, assim como cada patrimônio possui características próprias.
Cada projeto de vida exige um planejamento diferente e é justamente por isso que o pacto antenupcial existe.
Imagine duas situações:
1. Um dos noivos já possui um apartamento financiado, uma empresa, investimentos, um veículo, um patrimônio recebido da família.
2. O casal pretende comprar um imóvel, abrir uma empresa e construir patrimônio durante o casamento.
Ambas podem ser analisadas previamente e, dentro dos limites da lei, disciplinadas por meio do pacto antenupcial.
Muitos acreditam que, para proteger determinado patrimônio, a melhor solução é escolher a separação total de bens. Mas isso nem sempre é verdade. Em muitos casos, é possível estabelecer regras patrimoniais específicas, mantendo o regime de bens que melhor atende aos objetivos do casal.
• Já possui um imóvel ou veículo?
• Tem uma empresa ou participação societária?
• Possui investimentos?
• Recebeu ou espera receber patrimônio da família?
• Pretende financiar um imóvel após o casamento?
• Planeja abrir um negócio nos próximos anos?
Se a resposta foi sim para qualquer uma dessas perguntas, vale a pena conhecer todas as possibilidades que o pacto antenupcial oferece antes de decidir definitivamente como serão organizadas as regras patrimoniais do casamento.
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As consequências patrimoniais podem durar a vida inteira.
Durante a vida assinamos contratos para comprar imóveis, financiar veículos, abrir empresas e realizar diversos negócios importantes. Por isso faz tanto sentido dedicar algum tempo para planejar juridicamente um dos momentos mais importantes da vida.
O pacto antenupcial não existe para criar desconfiança entre o casal. Ele existe para proporcionar clareza, segurança e previsibilidade, além de permitir que decisões patrimoniais importantes sejam tomadas de forma consciente, antes do casamento.
O pacto antenupcial precisa ser elaborado antes da celebração do casamento. Depois da cerimônia, essa oportunidade deixa de existir.
Por isso, deixar a decisão para os últimos dias pode significar perder a oportunidade de organizar o patrimônio da família da forma mais adequada à realidade do casal.
Vocês conhecem todas as possibilidades que a legislação oferece ou estão tomando essa decisão sem conhecer todas as alternativas?
Essa resposta pode fazer toda a diferença.
Buscar orientação jurídica antes do casamento não significa desconfiar do relacionamento. Significa tomar uma decisão consciente sobre um tema que poderá produzir efeitos durante toda a vida.
Lembrem-se que o mais importante não é simplesmente escolher um regime de bens. É ter a certeza de que as regras patrimoniais do casamento refletem a realidade, o patrimônio e os objetivos do casal. Afinal, o casamento é uma das decisões mais importantes da vida de qualquer pessoa.
Sendo assim, vale a pena dedicar ao planejamento jurídico a mesma atenção dedicada aos demais preparativos desse grande dia!
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Consultoria: Marco Mansur Advocacia
Imagens: Depositphotos
Redação: Carolina M. Alves de Lima
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